Sua plataforma está
pronta para o ECA Digital?
A Lei 15.211/2025 está em vigor desde março de 2026. A autodeclaração de idade é expressamente proibida. Verifique idades via CPF em milissegundos: sem câmera, sem documento, sem fricção.
10%
do faturamento de multa
R$ 50M
por infração (teto)
Jan/27
fiscalização plena
Lei nº 15.211 / 2025
O que é o
ECA Digital?
O ECA Digital é uma extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 para o ambiente online. Sancionado em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026, é considerado a lei de proteção infantil online mais abrangente das Américas.
A lei ficou conhecida como Lei Felca após um vídeo viral de uma influenciadora denunciar a adultificação de crianças em plataformas digitais, o que acelerou sua aprovação no Congresso.
Autodeclaração de idade expressamente proibida (art. 9º, §1º)
Supervisão parental obrigatória para menores de 16 anos
Publicidade comportamental direcionada a menores proibida
Scroll infinito e autoplay limitados para contas de menores
Conteúdo erotizado de crianças vetado e punível
Vale para qualquer empresa com acesso de usuários brasileiros
Aplicação ampla
Quem precisa se adequar?
Qualquer serviço digital com acesso provável de menores no Brasil, incluindo empresas sediadas no exterior.
Art. 9º, §1º
O que mudou com a lei
Proibido desde Mar / 2026
- Checkbox "Tenho 18 anos" ou "Sou maior de idade"
- Campo de data de nascimento sem verificação
- Pop-up de confirmação de idade
- Qualquer método baseado apenas na palavra do usuário
O que a ANPD reconhece como válido
- Validação de CPF na base da Receita FederalCPFHub
Outros métodos reconhecidos pela ANPD
- Verificação documental com biometria
- Estimativa de idade por análise de IA
Integração em minutos
Uma chamada de API.
Conformidade imediata.
Sem câmera. Sem selfie. Sem upload de documento. Apenas o CPF do usuário e em menos de 500ms você sabe se ele é menor de 18 ou de 16 anos, com dados oficiais da Receita Federal.
const resp = await fetch(
'https://api.cpfhub.io/v1/cpf/verify-age',
{
method: 'POST',
headers: {
'Authorization': 'Bearer SUA_API_KEY',
'Content-Type': 'application/json',
},
body: JSON.stringify({ cpf: '123.456.789-09' }),
}
)
const { minor_under_18, minor_under_16 } = await resp.json()
if (minor_under_18) {
// bloquear ou pedir consentimento parental
}Resposta em menos de 500ms
Consulta direta na Receita Federal. Zero latência percebida pelo usuário.
Zero retenção de dados
Compatível com LGPD: sem armazenamento biométrico, sem dados além do necessário.
SDKs para os principais stacks
Python, Node.js, PHP, Ruby, Go, Java, .NET e mais. Integre em qualquer stack.
Duas faixas etárias em uma chamada
Retorna minor_under_18 e minor_under_16, as faixas relevantes do ECA Digital.
Combina com outros dados do CPF
Nome, situação cadastral e data de nascimento estão disponíveis na mesma API.
Não deixe para depois
As penalidades são severas
As sanções seguem uma escala progressiva. E atenção: o Ministério Público já pode agir em responsabilidade civil desde a entrada em vigor da lei, antes mesmo da fiscalização plena da ANPD.
Advertência
Com prazo de 30 dias para correção
Multa por usuário
De R$ 10 a R$ 1.000 por usuário afetado
Multa sobre receita
Até 10% do faturamento do grupo (teto R$ 50M por infração)
Suspensão temporária
Das atividades no território nacional
Banimento
Proibição permanente de operar no Brasil (via decisão judicial)
Linha do tempo
O relógio está correndo
Set / 2025
Lei nº 15.211/2025 sancionada
Mar / 2026
Lei entra em vigor e autodeclaração passa a ser ilegal
Ago / 2026
ANPD publica padrões técnicos definitivos
Jan / 2027
Fiscalização plena com multas e sanções
Multas de até R$ 50M por infração entram em vigor
FAQ
Perguntas frequentes
O que é a Lei Felca / ECA Digital?
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou Lei Felca, é uma extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital. Sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026, é considerada a lei de proteção infantil online mais abrangente das Américas.
A autodeclaração de idade ainda é válida?
Não. O art. 9º, §1º da lei veda expressamente a autodeclaração como método de verificação de idade. Checkboxes "Tenho 18 anos", campos de data de nascimento sem verificação e pop-ups de confirmação são ilegais desde março de 2026.
A lei se aplica a empresas fora do Brasil?
Sim. Qualquer serviço digital acessível por usuários brasileiros, independentemente de onde a empresa esteja sediada, está sujeito à lei. A lógica é a mesma da LGPD: o critério é o usuário final estar no Brasil.
Verificação por CPF é aceita pela ANPD?
Sim. Nas orientações preliminares publicadas em março de 2026, a ANPD reconhece a validação de CPF em base de dados governamental (Receita Federal) como método válido de verificação de idade, especialmente para serviços de risco médio.
E para usuários que não têm CPF?
Para usuários sem CPF, a lei admite outros métodos de verificação reconhecidos pela ANPD. Entre em contato com nossa equipe para entender a melhor abordagem para o perfil do seu produto.
Quando começa a fiscalização com multas?
A fiscalização plena da ANPD, com capacidade de aplicar as multas previstas, começa em janeiro de 2027. O Ministério Público e o Ministério da Justiça, porém, já podem agir em responsabilidade civil desde a entrada em vigor da lei em março de 2026.
O CPFHub é compatível com a LGPD?
Sim. A API do CPFHub retorna apenas os campos necessários (menor de 18 e menor de 16), não armazena dados biométricos e opera com base legal de obrigação legal, alinhada às exigências da ANPD e da LGPD.
Qual é o prazo para me adequar?
A lei já está em vigor. A adequação deve começar agora. A ANPD publicará padrões técnicos definitivos em agosto de 2026 e a fiscalização plena começa em janeiro de 2027. Empresas que iniciarem a adequação hoje têm tempo suficiente para integrar, testar e ajustar.
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100 verificações grátis para testar. Integração em minutos. Sem cartão de crédito.
Acesso imediato à API e documentação. Conformidade com o ECA Digital a partir do primeiro teste.