O ECA Digital (Lei 15.211/2025) entrou em vigor em 17 de março de 2026 — seis meses após a sanção presidencial. O decreto regulamentador (Decreto 12.880/2026) foi publicado no dia seguinte, detalhando como as obrigações devem ser cumpridas. A fiscalização efetiva com multas começa em janeiro de 2027, mas o período entre a vigência e essa data não é de tolerância: é a janela que a ANPD disponibilizou para que empresas implementem com orientação regulatória.
A linha do tempo completa
| Data | Marco |
|---|---|
| Agosto 2024 | Vídeo do influenciador Felca viraliza; pressão pública acelera a tramitação |
| Setembro 2025 | Lei 15.211/2025 sancionada e publicada no DOU |
| Fevereiro 2026 | ANPD monitora 37 plataformas e solicita informações sobre implementação |
| 17 de março de 2026 | Lei entra em vigor |
| 18 de março de 2026 | Decreto 12.880/2026 regulamenta a lei |
| Ago–Nov 2026 | ANPD publica diretrizes definitivas sobre mecanismos de verificação de idade |
| Janeiro de 2027 | Fiscalização efetiva com sanções administrativas |
O que muda a partir de março de 2026
Desde 17 de março de 2026, as seguintes obrigações já têm força de lei:
Verificação de idade obrigatória — a autodeclaração ("clique aqui se você tem 18 anos") está formalmente proibida. Plataformas precisam de mecanismos confiáveis, auditáveis e proporcionais para confirmar a idade real do usuário.
Contas de menores de 16 vinculadas a responsável legal — plataformas devem oferecer ferramentas de supervisão parental acessíveis para esse grupo.
Safety by design — segurança e privacidade precisam fazer parte do produto desde a concepção. Recursos que incentivem uso prolongado, como reprodução automática e sistemas de recompensa por tempo, devem ser limitados por padrão para menores.
Publicidade algorítmica proibida para menores — plataformas não podem usar algoritmos ou cookies para direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Loot boxes equiparadas a apostas — proibidas para menores ou a plataforma precisa oferecer versão sem essa funcionalidade.
O que é o período de orientação da ANPD
A ANPD adotou um modelo assistido de fiscalização até janeiro de 2027. Na prática, isso significa que o foco do órgão até lá é orientar, não punir. As empresas que demonstrarem esforço real de adequação e mantiverem diálogo com o regulador têm muito mais margem do que as que ignorarem a lei.
Esse período de orientação não elimina o risco jurídico. Plataformas que atuarem de má-fé, se recusarem a prestar informações à ANPD ou claramente ignorarem as obrigações podem ser autuadas antes de 2027.
O que fazer antes de janeiro de 2027
O caminho mais eficiente de adequação segue três frentes simultâneas:
1. Implementar verificação de idade — começar pelo método com menor fricção para o usuário. A consulta do CPF via API retorna a data de nascimento do titular sem exigir documentos ou selfies na maioria dos casos.
2. Mapear o que precisa mudar no produto — safety by design, classificação indicativa, controle parental e limitações de uso para menores precisam de planejamento técnico e de produto.
3. Documentar o processo — a ANPD pode solicitar evidências de que a empresa está tomando as medidas adequadas. Ter registros de quando cada etapa foi implementada protege a empresa em uma eventual auditoria.
Perguntas frequentes
Plataformas internacionais precisam cumprir o ECA Digital?
Sim. A lei se aplica a qualquer plataforma acessível no Brasil, independentemente de onde a empresa está sediada. Não é diferente do que acontece com a LGPD: o critério é onde o serviço é oferecido e onde estão os usuários, não onde fica o servidor ou a sede da empresa.
O que acontece se minha empresa não se adequar até janeiro de 2027?
A partir de janeiro de 2027, a ANPD pode aplicar multas de até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além da multa, as penalidades incluem advertência, suspensão das atividades e proibição de operar no país. O risco reputacional de ser identificado como plataforma que não protege crianças também é considerável.
O Decreto 12.880/2026 muda algo em relação à lei original?
O decreto regulamenta sem alterar. Ele define com mais precisão os conceitos de "aferição" e "verificação" de idade, lista os métodos tecnicamente aceitos e detalha como as obrigações de minimização de dados e finalidade se aplicam na verificação. É o decreto que dá o embasamento técnico para implementações concretas.
Minha empresa já usa CPFHub.io para KYC. Preciso contratar uma solução nova para verificação de idade?
Não. Se você já usa a CPFHub.io para validar CPFs, adicionar verificação de idade é uma linha de lógica a mais no código existente: a mesma chamada GET /cpf/{CPF_NUMBER} já retorna a data de nascimento, que você usa para calcular a maioridade. Sem nova API, sem novo contrato, sem burocracia adicional.
Conclusão
A janela entre março de 2026 e janeiro de 2027 é real — mas passa rápido quando a implementação envolve mudanças de produto, integração técnica e documentação de conformidade. Empresas que começam agora chegam a janeiro de 2027 com margem para ajustes. As que esperarem podem chegar correndo. A CPFHub.io oferece verificação de idade rápida, simples e inteligente: integração em minutos e o menor nível de fricção possível para o usuário final. Comece em cpfhub.io.
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Sobre a redação
Redação CPFHub.io
Time editorial especializado em APIs de CPF, identidade digital e compliance no mercado brasileiro. Produzimos guias técnicos, análises regulatórias e tutoriais sobre LGPD e KYC para desenvolvedores e líderes de produto.



