Da proposta à lei: o histórico do PL 2.628/2022 ao ECA Digital

O ECA Digital nasceu do PL 2.628/2022. Veja o histórico completo: da proposta no Senado ao movimento viral de 2024 e à sanção da Lei 15.211/2025.

Redação CPFHub.io
Redação CPFHub.io
··6 min de leitura
Da proposta à lei: o histórico do PL 2.628/2022 ao ECA Digital

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) não surgiu de uma hora para outra. Sua história começa em 2022, quando o senador Alessandro Vieira apresentou o Projeto de Lei 2.628, e passa por um movimento viral de 2024 que acelerou radicalmente a tramitação. Entender esse histórico ajuda a compreender por que a lei tem o formato que tem — e por que o mercado precisa levá-la a sério.


O ponto de partida: PL 2.628/2022

Em 2022, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou o Projeto de Lei 2.628/2022 com o objetivo de criar um marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro. O projeto se inspirava em legislações internacionais — especialmente o UK Children's Code (Age Appropriate Design Code), aprovado no Reino Unido em 2021 — e pretendia preencher uma lacuna clara: o ECA original, de 1990, foi criado em um mundo sem internet e não dava conta das complexidades do ambiente digital.

O PL propunha obrigações como verificação de idade, proteção de dados de menores e restrições de publicidade direcionada. Tinha substância técnica — mas pouca tração política.


2022–2024: tramitação lenta

Entre 2022 e meados de 2024, o PL 2.628 tramitou no ritmo típico de projetos que não têm urgência política percebida. Passou por comissões, recebeu emendas, enfrentou resistência de setores da indústria digital e ficou sem avanço significativo por dois anos.

O projeto existia, estava bem fundamentado tecnicamente e tinha apoiadores no Congresso — mas não havia pressão pública suficiente para acelerar sua aprovação.


Agosto de 2024: o catalisador

Em agosto de 2024, o influenciador Felipe "Felca" Bressanim publicou um vídeo que viralizou em múltiplas plataformas denunciando a adultização e a sexualização de crianças nas redes sociais brasileiras. O vídeo gerou uma mobilização orgânica sem precedentes: pais, educadores, psicólogos, jornalistas e parlamentares se juntaram ao debate.

O momento coincidiu com uma série de episódios que reforçaram a urgência do tema — casos de aliciamento online, exposição de menores a conteúdo explícito e mecanismos de plataformas que incentivavam o uso prolongado por crianças. A pressão pública colocou o PL 2.628 no centro da agenda legislativa.

O projeto ganhou o apelido de "Lei Felca" — um fenômeno raro em que um projeto técnico e de tramitação lenta se tornou pauta nacional por conta de um movimento nas redes sociais.


2025: aprovação acelerada e sanção

Com a pressão pública estabelecida, o Congresso acelerou a tramitação do PL. O texto foi revisado, emendado e consolidado ao longo do primeiro semestre de 2025. Houve negociação intensa com representantes da indústria digital — especialmente sobre os métodos de verificação de idade e os prazos para adequação.

O Projeto de Lei foi aprovado e, em 17 de setembro de 2025, o presidente sancionou a Lei 15.211/2025 — exatamente um ano depois do pico do movimento nas redes sociais.

A data não foi coincidência: a sanção no aniversário do vídeo de Felca foi um gesto político deliberado, reconhecendo o papel do movimento na aprovação da lei.


Março de 2026: vigência e regulamentação

A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026 — seis meses após a sanção, prazo previsto no próprio texto para que o mercado se preparasse. No dia seguinte, 18 de março, o Decreto 12.880/2026 foi publicado, detalhando como as obrigações deveriam ser cumpridas na prática.

A ANPD assumiu oficialmente o papel de reguladora e fiscalizadora, com um período de orientação previsto até janeiro de 2027, quando as sanções administrativas entram em vigor efetivamente.


Por que esse histórico importa para empresas

Conhecer a origem da lei tem implicações práticas:

O legislador sabia o que estava fazendo. O PL 2.628/2022 foi elaborado por especialistas e reflete referências internacionais consolidadas. Não é uma lei improvisada — tem uma lógica interna coerente que a ANPD vai usar como referência nas auditorias.

A pressão social não vai desaparecer. O movimento que acelerou a aprovação da lei criou uma expectativa pública sobre o comportamento das plataformas. Descumprimento visível — plataforma claramente sem verificação de idade, por exemplo — gera risco reputacional além do jurídico.

Os prazos foram negociados com o mercado. O intervalo de seis meses entre sanção e vigência, e o período de orientação da ANPD até janeiro de 2027, foram resultado de negociação com a indústria. Não há espaço para argumentar que o prazo foi curto demais.


Perguntas frequentes

O PL 2.628/2022 sofreu mudanças significativas antes de virar lei?

Sim. O texto final da Lei 15.211/2025 incorporou emendas relevantes, especialmente sobre métodos de verificação de idade — o projeto original era mais restritivo quanto aos métodos aceitos. O decreto regulamentador (12.880/2026) também adicionou detalhes que não estavam no texto original do PL, como a distinção entre aferição e verificação de idade.

O senador Alessandro Vieira ainda acompanha a implementação da lei?

Sim. O senador manteve participação ativa no debate sobre implementação do ECA Digital ao longo de 2026, incluindo audiências públicas sobre o monitoramento da ANPD e os desafios de adequação do mercado. A lei continua sendo associada ao seu nome em contextos legislativos, enquanto o apelido popular "Lei Felca" prevalece na mídia e nas redes sociais.

Existe alguma proposta para ampliar o ECA Digital?

Desde a sanção, surgiram propostas complementares — especialmente sobre inteligência artificial e menores, uso de reconhecimento facial por plataformas e responsabilização de influenciadores que produzem conteúdo para crianças. Nenhuma dessas propostas foi consolidada ainda, mas o ambiente regulatório tende a se tornar progressivamente mais rigoroso.

A lei foi contestada juridicamente por plataformas?

Houve questionamentos durante a tramitação, especialmente de representantes de grandes plataformas internacionais, sobre a viabilidade técnica e o impacto econômico de alguns requisitos. Após a sanção, não houve ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) relevante movida contra a lei — o foco do mercado se voltou para a adequação.


Conclusão

O ECA Digital tem uma história que explica sua forma: nasceu de uma necessidade real, foi acelerado por pressão social genuína e chegou ao mercado com prazos negociados e razoáveis. Para as empresas, o histórico reforça que a lei não vai desaparecer nem ser flexibilizada — o movimento que a criou vai continuar monitorando sua implementação. O passo mais concreto que qualquer plataforma pode dar agora é implementar verificação de idade. A CPFHub.io oferece essa solução de forma rápida, simples e inteligente. Conheça em cpfhub.io.

CPFHub.io

Pronto para integrar a API?

50 consultas gratuitas para testar agora. Sem cartão de crédito. Acesso imediato à documentação.

Redação CPFHub.io

Sobre a redação

Redação CPFHub.io

Time editorial especializado em APIs de CPF, identidade digital e compliance no mercado brasileiro. Produzimos guias técnicos, análises regulatórias e tutoriais sobre LGPD e KYC para desenvolvedores e líderes de produto.

WhatsAppFale conosco via WhatsApp