O ECA Digital (Lei 15.211/2025) foi sancionado em setembro de 2025, entrou em vigor em março de 2026 e começa a aplicar sanções administrativas em janeiro de 2027. Esses três marcos definem fases distintas de implementação — e confundir "ainda não multam" com "ainda posso esperar" é um erro que custa caro quando a ANPD começar a fiscalizar.
Os marcos do cronograma
| Data | Marco | O que muda |
|---|---|---|
| 17 set 2025 | Lei 15.211/2025 sancionada | Texto final aprovado, obrigações definidas legalmente |
| 1º tri 2026 | Decreto 12.880/2026 publicado | Regulamentação técnica: detalhes operacionais de cada obrigação |
| 17 mar 2026 | Lei entra em vigor | Obrigações exigíveis — qualquer violação é infração a partir dessa data |
| 2026 (2º sem) | ANPD publica guias complementares | Diretrizes setoriais para jogos, streaming, educação e outros segmentos |
| Janeiro 2027 | Início das sanções administrativas | ANPD aplica multas, suspensões e publicização das infrações |
O texto integral da lei está disponível no portal do Planalto.
O que "em vigor" significa antes das sanções
A partir de 17 de março de 2026, as obrigações do ECA Digital são exigíveis. Uma plataforma que não implementou verificação de idade, que mantém autoplay ativo para menores por padrão ou que não tem controle parental para contas de menores de 16 anos está em infração desde essa data.
O início das sanções em janeiro de 2027 não prorroga as obrigações — é apenas o momento em que a ANPD começa a aplicar penalidades administrativas. O Ministério Público pode agir com base no ECA original (Lei 8.069/1990) a qualquer momento, e uma denúncia formalizada após março de 2026 já encontra as obrigações vigentes.
O período entre março de 2026 e janeiro de 2027 não é um período de graça. É um período de fiscalização sem multa.
O que fazer em cada fase
Setembro 2025 – Março 2026 (mapeamento e planejamento)
- Identificar quais funcionalidades do produto se enquadram nas restrições: autoplay, streaks de login, loot boxes, publicidade segmentada para menores
- Definir o método de verificação de idade — CPF via API, documento com liveness, sinal de app store
- Projetar o fluxo de cadastro para menores de 16 anos com vinculação ao responsável legal
- Mapear dados de menores já presentes na base e avaliar conformidade
Março 2026 – Dezembro 2026 (implementação e teste)
- Implementar verificação de idade confiável no fluxo de cadastro
- Ativar controle parental para contas de menores de 16 anos
- Desativar mecanismos de uso prolongado por padrão para menores
- Revisar comunicações e publicidade direcionada a menores
- Documentar processos de moderação e resposta a incidentes
- Testar o fluxo completo antes de janeiro de 2027
Janeiro 2027 em diante (conformidade operacional)
- Processos documentados e auditáveis
- Equipe treinada para incidentes envolvendo menores
- Histórico de notificações a autoridades disponível para inspeção
- Relatórios de conformidade prontos para entrega à ANPD
Quais setores têm mais urgência
Não todos os produtos têm o mesmo perfil de risco:
Urgência alta — jogos mobile com loot boxes, redes sociais com feeds algorítmicos, plataformas de vídeo com autoplay, apps de educação infantil com streaks de presença
Urgência média — e-commerce com possível acesso de menores, plataformas de conteúdo sem recursos de engajamento automático
Urgência menor — serviços B2B sem usuários finais, plataformas com verificação de maioridade confiável já implementada
Perguntas frequentes
Uma infração ocorrida em abril de 2026 pode gerar consequências antes de janeiro de 2027?
A ANPD não aplica multas administrativas antes de janeiro de 2027, mas pode instaurar investigações a partir da vigência da lei. Além disso, o ECA original prevê responsabilidades civis e criminais que o Ministério Público pode acionar a qualquer tempo — independentemente do calendário de sanções do ECA Digital.
O cronograma de implementação é igual para empresas de qualquer porte?
Sim. A lei não diferencia por porte de empresa. As obrigações são as mesmas para uma startup e para uma multinacional. A ANPD pode considerar o tamanho da empresa ao calcular o valor da multa, mas não ao exigir conformidade com as obrigações em si.
O Decreto 12.880/2026 alterou alguma data do cronograma original?
Não. O decreto regulamentou os detalhes técnicos das obrigações sem alterar as datas definidas pela lei. A vigência em 17 de março de 2026 e o início das sanções em janeiro de 2027 estão fixados no texto da Lei 15.211/2025.
Como a ANPD vai priorizar as fiscalizações a partir de janeiro de 2027?
O modelo esperado combina auditorias setoriais proativas — priorizando jogos, redes sociais e streaming — com resposta a denúncias de usuários. Plataformas com histórico de incidentes públicos ou com grande base de usuários menores tendem a ser priorizadas.
Conclusão
O cronograma do ECA Digital é claro: vigência em março de 2026, sanções em janeiro de 2027. Qualquer implementação começa pelo mesmo ponto — saber quem são os menores na plataforma. A CPFHub.io oferece verificação de idade rápida, simples e inteligente via API, com integração em minutos ao fluxo de cadastro. Conheça em cpfhub.io.
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