A ANPD — Agência Nacional de Proteção de Dados — é a autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA Digital (Lei 15.211/2025). Desde março de 2026, o órgão opera em modo de orientação: monitora plataformas, solicita informações e orienta sobre adequação sem aplicar sanções. A fiscalização com multas de até R$ 50 milhões começa em janeiro de 2027 — mas isso não significa que o período atual é de impunidade.
O papel da ANPD no ECA Digital
A ANPD ganhou atribuições específicas com o ECA Digital que vão além do que já exercia na LGPD. No contexto da Lei 15.211/2025, o órgão é responsável por:
- Publicar diretrizes técnicas sobre mecanismos de verificação de idade aceitos
- Monitorar plataformas e solicitar informações sobre implementação
- Conduzir auditorias e investigações sobre conformidade
- Aplicar sanções administrativas a partir de janeiro de 2027
- Coordenar com outros órgãos reguladores (ANATEL, CADE, órgãos de defesa do consumidor)
A ANPD mantém uma seção dedicada ao ECA Digital com orientações, perguntas frequentes e atualizações regulatórias — é a fonte oficial para acompanhar as diretrizes em evolução.
O período de orientação: o que ele significa na prática
Desde a entrada em vigor da lei em março de 2026, a ANPD adotou o que chama de modo "assistido" de fiscalização. Na prática:
- O órgão monitora ativamente as principais plataformas — em fevereiro de 2026 já havia monitorado 37 delas e solicitado informações sobre planos de implementação
- Plataformas recebem pedidos de informação (intimações) sobre como estão se adequando
- A ANPD pode emitir recomendações e orientações vinculantes nesse período
- Não há aplicação de multas nem sanções formais para quem demonstrar esforço de adequação
O que o período de orientação não significa: que a lei não vale. As obrigações são exigíveis desde março de 2026. O que muda é o enfoque do regulador — orientação em vez de punição — para quem está trabalhando de boa-fé na adequação.
Como a ANPD conduz uma investigação
Quando a ANPD inicia uma investigação sobre o descumprimento do ECA Digital, o processo típico segue estas etapas:
1. Monitoramento proativo — O órgão identifica plataformas com potencial de descumprimento por triagem própria, denúncias de usuários ou notícias.
2. Solicitação de informações — A empresa recebe um pedido formal com prazo para responder, detalhando o que implementou, quando e como.
3. Análise técnica — A ANPD avalia as informações recebidas e pode solicitar documentação adicional, acesso a sistemas ou reuniões técnicas.
4. Notificação de irregularidades — Se identificar descumprimento, o órgão notifica a empresa e dá prazo para regularização (no período de orientação) ou inicia processo administrativo (a partir de jan/2027).
5. Aplicação de sanção — Em casos graves, ou a partir de janeiro de 2027, o processo administrativo pode resultar em multa, advertência, suspensão ou proibição de operar.
O que a ANPD pode exigir das plataformas
A lei e o decreto dão à ANPD poderes amplos para solicitar informações e tomar medidas. As plataformas podem ser obrigadas a:
| O que a ANPD pode pedir | Implicação prática |
|---|---|
| Documentação dos mecanismos de verificação de idade adotados | Ter registros de quando e como a solução foi implementada |
| Evidências de testes e validação | Logs de QA, relatórios de conformidade técnica |
| Política de tratamento de dados de verificação | Cláusulas específicas na política de privacidade |
| Acesso a fluxos de onboarding e verificação | Demonstração ao vivo do processo |
| Plano de adequação com cronograma | Para empresas ainda em processo de implementação |
Empresas que não responderem ou fornecerem informações incompletas se colocam em posição de má-fé — o que pode antecipar sanções mesmo antes de janeiro de 2027.
O que acontece com plataformas de má-fé
A lei é explícita: empresas que demonstrarem má-fé podem ser punidas antes do início da fiscalização efetiva em janeiro de 2027. Má-fé inclui:
- Recusar-se a responder pedidos de informação da ANPD
- Fornecer informações falsas ou enganosas sobre a implementação
- Manter a autodeclaração de idade como único mecanismo após a vigência da lei
- Ignorar notificações e recomendações do órgão
Para as demais, o período de orientação é exatamente isso: uma oportunidade de implementar com suporte regulatório, sem o risco imediato de multas.
Perguntas frequentes
A ANPD pode investigar plataformas fora do Brasil?
Sim. A competência da ANPD segue o mesmo critério da LGPD: onde os dados dos usuários brasileiros são tratados, não onde a empresa está sediada. Plataformas internacionais com usuários no Brasil estão sujeitas à fiscalização da ANPD, embora a execução de sanções contra empresas sem presença local seja mais complexa na prática.
Como a ANPD recebe denúncias sobre descumprimento do ECA Digital?
Usuários, organizações de defesa de direitos e outros interessados podem enviar denúncias diretamente pelo portal da ANPD. O órgão analisa as denúncias e decide se inicia investigação com base na relevância e nas evidências apresentadas. Denúncias coletivas ou com alto impacto público tendem a ser priorizadas.
A ANPD publica quais plataformas estão sendo investigadas?
Não necessariamente. Processos administrativos em curso geralmente não são divulgados enquanto estão em andamento. A ANPD pode publicar decisões e sanções após o encerramento dos processos, o que cria transparência mas não em tempo real. O monitoramento das 37 plataformas feito em fevereiro de 2026 foi divulgado de forma agregada, sem identificar as empresas individualmente.
Uma empresa que implementou verificação de idade parcialmente está protegida?
Implementação parcial reduz o risco, mas não elimina. A ANPD avalia o esforço real de adequação, não apenas se existe algum mecanismo. Uma plataforma que verificou a idade no cadastro mas não nos pontos de acesso a conteúdo restrito pode ainda estar em descumprimento para os fins práticos da lei.
Conclusão
A ANPD não é um obstáculo — é o parceiro regulatório que define as regras do jogo. Empresas que tratam o período de orientação como uma oportunidade de adequação, e não como uma zona de tolerância, chegam a janeiro de 2027 em posição muito mais sólida. O primeiro passo concreto é implementar verificação de idade. A CPFHub.io oferece uma solução rápida, simples e inteligente, em conformidade com os critérios do decreto. Comece em cpfhub.io.
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